A substituição de chuveiros elétricos por aquecedores solares garante efetiva redução no consumo de energia sem comprometer o conforto e a qualidade de vida.
De acordo com a ELETROBRAS/PROCEL, os chuveiros elétricos estão presentes em cerca de 91% das residências brasileiras e o número médio de aparelhos chega a 0,91, quase um chuveiro por residência destacando-se nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. 17A substituição dos chuveiros elétricos por sistemas de aquecimento solar de água proporciona a redução significativa da demanda energética no horário de ponta e do consumo de energia elétrica, portanto, a utilização de sistemas de aquecimento solar traz grandes benefícios para a sociedade nos diversos seguimentos.
O aparelho é muito eficiente, se for considerado somente o aspecto energético, pois apresenta alta taxa de conversão de energia elétrica em calor, segundo ( MATAJS – 1997 ) de 90 a 93%. Como a água aquecida é somente a que será utilizada, o desperdício torna- se baixo. Porém, apesar de eficientes, do ponto de vista de conversão de energia elétrica em térmica, seu uso não é, deforma alguma, eficiente sob o ponto de vista da utilização da eletricidade.
No Brasil e países como a Austrália, China, Índia, Israel dentre outros, a utilização de sistemas de aquecimento solar é motivada por algumas medidas governamentais, públicas e pela sociedade civil organizada. Os principais projetos são financiados por programas 19 implementados pelas concessionárias de energia elétrica com recursos próprios e ou recursos públicos, seja por meio de programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) ou dos programas de eficiência energética (PEE). Esses programas de P&D utilizam recursos do próprio setor elétrico, conforme definido pela Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, que obriga as empresas do setor de energia elétrica a investir, no mínimo, 1% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento. Para as concessionárias distribuidoras, esses investimentos são divididos igualmente entre P&D e eficiência energética.
Outro incentivo que tem sido aplicado neste setor é a renúncia fiscal de alguns Estados por meio da redução a zero da alíquota do ICMS, conforme convênio ICMS 101/97 e 10/04, e da União, pela redução da alíquota do IPI a zero por meio do Decreto no 6248/97, Art. 32, Inciso 18.